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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15281, de 6 de fevereiro de 2019

Nº 15.281/2019

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7 Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 12.118, de 12 de julho de 2004, que autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - a doar imóveis ao Estaleiro Rio Grande Ltda., para instalação de uma Unidade Industrial, e a Lei n.º 13.097, de 18 de dezembro de 2008, que autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande a doar imóvel a Wtorre Óleo e Gás Construções Navais S.A., para instalação de uma unidade industrial.

Deputado Luís Augusto Lara, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

7

Art. 1.
Na Lei n.º 12.118, de 12 de julho de 2004, que autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - a doar imóveis ao Estaleiro Rio Grande Ltda., para instalação de uma Unidade Industrial, fica acrescido o parágrafo único ao art. 2.º, com a seguinte redação: "
Art. 2.
.......................... Na Lei n.º 13.097, de 18 de dezembro de 2008, que autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande a doar imóvel a Wtorre Óleo e Gás Construções Navais S.A., para instalação de uma unidade industrial, fica acrescido o parágrafo único ao art. 2.º, com a seguinte redação: " ..........................
Parágrafo únicoDesde que observada a destinação prevista no "caput", será permitida a exploração econômica de outras atividades vinculadas à operação portuária.".
Parágrafo únicoDesde que observada a destinação prevista no "caput", será permitida a exploração econômica de outras atividades vinculadas à operação portuária.".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2019.

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