Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15278, de 31 de janeiro de 2019
Nº 15.278/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a obrigatoriedade do Equipamento de Proteção Individual - EPI - no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2019.
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