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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15276, de 31 de janeiro de 2019

Nº 15.276/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as manifestações culturais de origem alemã e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
São declaradas de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as manifestações culturais de origem alemã.
Art. 2.
São consideradas manifestações culturais de origem alemã, para os efeitos desta Lei:
Ia Oktoberfest, realizada em diversas cidades;
IIo Kerb, realizado em diversas cidades;
IIIo Tiro de Ano Novo, realizado através dos Ternos de Atiradores;
IVo Tiro Rei, realizado através das Sociedades Culturais e Recreativas;
Vos Grupos do Bolão;
VIas Sociedades de Canto Coral;
VIIos Grupos de Danças Folclóricas Alemãs;
VIIIa Kirschweifest;
IXas Festas da Colônia;
Xos Festivais de Chopp e Cervejas Artesanais.
Parágrafo únicoAs manifestações referidas poderão requerer acesso aos programas de incentivo cultural em níveis estadual e federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2019.

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