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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15275, de 31 de janeiro de 2019

Nº 15.275/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina a ponte na rodovia RS-239 de Ponte Claudio Reni Schmidt.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominada Ponte Claudio Reni Schmidt a ponte na rodovia RS-239, junto ao km 81, que liga os Municípios de Rolante e Riozinho, sobre o Rio Rolante.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2019.

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