Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15275, de 31 de janeiro de 2019
Nº 15.275/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina a ponte na rodovia RS-239 de Ponte Claudio Reni Schmidt.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica denominada Ponte Claudio Reni Schmidt a ponte na rodovia RS-239, junto ao km 81, que liga os Municípios de Rolante e Riozinho, sobre o Rio Rolante.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2019.