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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15273, de 29 de janeiro de 2019

Nº 15.273/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lajeado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lajeado uma fração de área com a superfície de 8.316,31m² (oito mil, trezentos e dezesseis vírgula trinta e um metros quadrados) constantes em um todo maior assim descrito: "uma área de terrenos com superfície de 24.860,88m² (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) situados nesta cidade, setor 01, quadra 42, lote 1.472, de forma retangular, contendo um edifício escolar, denominado "Presidente Castelo Branco", de alvenaria, com quatro pavimentos em forma de "f", assim especificado: piso térreo de 2.500,00m², 1º pavimento de 2.500,00 m², 2º pavimento de 2.500,00m², e o 3º pavimento de 204,00m², situado na rua Bento Gonçalves, nº 291; um prédio de dois pisos, misto, sendo o 1º pavimento de 94,00m² e o térreo de 45,50m², na rua Bento Gonçalves, nº 219; um depósito de alvenaria de 18,50m² e um galpão de 86,00m², estes localizados nos fundos, confrontando-se pela frente, ao oeste, com a rua Bento Gonçalves, medindo 131,40 metros; pelos fundos, a leste, com o arroio do Engenho, medindo a mesma largura da frente; ao norte, medindo 189,20 metros, com propriedade da Diocese de Santa Cruz, no Brasil; ao sul, na mesma extensão, com propriedade da União Sul Brasileira de Educação e Ensino, distante 223,00 metros da rua Osvaldo Aranha, no quarteirão compreendido entre as ruas Osvaldo Aranha, Bento Gonçalves e rua Borges de Medeiros, fechando com o arroio do Engenho.". A fração de área a ser doada está localizada na porção final da área maior, confrontando ao NORTE com áreas da matrícula nº 29.761, ao SUL com áreas da matrícula nº 54.718 e a LESTE com Arroio do Engenho. A área total encontra-se cadastrada sob o nº 2035 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos e está matriculada sob o nº 11.264 do Livro 2-RG, fls. 01, do Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado.
Art. 2.
A doação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei tem por finalidade a abertura de uma via pública, com prazo até 31 de dezembro de 2020.
Art. 3.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa ou de descumprimento do prazo previsto no art. 2º desta Lei.
Art. 4.
O Município responsabiliza-se pelo processo de licenciamento ambiental da área, bem como pela execução e custeio das obras referentes ao refúgio de embarque e desembarque para os alunos do Colégio Estadual Presidente Castelo Branco.
Art. 5.
O Município será responsável pela elaboração do material técnico topográfico necessário ao desmembramento da área doada e da área remanescente ao Estado, devendo

apresentar planta, memoriais e Anotação de Responsabilidade Técnica por ocasião da lavratura da escritura pública de doação.

Art. 6.
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 7.
As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2019.

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