Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15270, de 29 de janeiro de 2019

Nº 15.270/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 14.098, de 19 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Independência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 14.098, de 19 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Independência, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município.". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.