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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15268, de 29 de janeiro de 2019

Nº 15.268/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 12.449, de 26 de abril de 2006, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóvel ao Município de Carazinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 12.449, de 26 de abril de 2006, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóvel ao Município de Carazinho, o

art. 2º passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1º destina-se à instalação de uma escola municipal de educação infantil, com serviço de creche, e à implantação de espaço comunitário para grupos que visem ao apoio, à apresentação de projetos, programas educacionais, culturais, sociais, beneficentes e filantrópicos, com atuação no desenvolvimento integral e educação permanente de jovens como complementação extracurricular. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2019.

Parágrafo únicoO imóvel reverterá ao patrimônio do DAER/RS caso lhe seja dada destinação diversa.".

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