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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15267, de 29 de janeiro de 2019

Nº 15.267/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 12.212, de 29 de dezembro de 2004, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Novo Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 12.212, de 29 de dezembro de 2004, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Novo Machado, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
Os imóveis descritos nos incisos I a VIII e XVII ao XXIV se destinam à implantação de um projeto habitacional em benefício da população local, e os imóveis descritos nos incisos IX a XVI se destinam à instalação de um centro de convivência e parques de recreação infantil, esportes e lazer, revertendo ao patrimônio do Estado caso seja dada destinação diversa.". As despesas com a escritura e o registro imobiliário correrão à conta do donatário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2019.

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