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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15265, de 23 de janeiro de 2019

Nº 15.265/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual da Família na Escola e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Família na Escola, a ser comemorado no dia 21 de outubro, anualmente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, coincidindo com o Dia Nacional de Valorização da Família, instituído pela Lei Federal n.º 12.647, de 16 de maio de 2012.
Art. 2.
O Dia instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2019.

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