Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15263, de 22 de janeiro de 2019
Nº 15.263/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia Estadual do Laçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Laçador, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
O Governo do Estado, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá, principalmente na data indicada no art. 1.º, atividades que promovam a reflexão sobre a atividade do laçador e sua inserção no contexto histórico, cultural e econômico.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2019.