Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15259, de 17 de janeiro de 2019

Nº 15.259/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a música Erechim, História e Canto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a música Erechim, História e Canto, de autoria dos compositores Leonardo e Gildinho, gravada pelo grupo musical Os Monarcas de Erechim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.