Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15258, de 17 de janeiro de 2019
Nº 15.258/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reconhece como de relevante interesse histórico e cultural a Catedral de São Pedro da Cidade de Rio Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2019.