Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15256, de 17 de janeiro de 2019
Nº 15.256/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara o Município de Lagoa Vermelha Capital Gaúcha do Churrasco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Lagoa Vermelha Capital Gaúcha do Churrasco.
Art. 2.
Ficam declarados de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Nacional do Churrasco e o Rodeio Crioulo Internacional realizados em Lagoa Vermelha.
Art. 3.
Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Nacional do Churrasco e o Rodeio Crioulo Internacional de Lagoa Vermelha.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2019.