Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15231, de 25 de setembro de 2018

Nº 15.231/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a alienação total de participações acionárias da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT - nas empresas Ventos de Curupira S.A., Ventos de Povo Novo S.A. e Ventos de Vera Cruz S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT - autorizada a alienar a totalidade de sua participação acionária nas empresas Ventos de Curupira S.A., Ventos de Povo Novo S.A. e Ventos de Vera Cruz S.A., integrantes do Complexo Eólico Povo Novo.
Parágrafo únicoOs dividendos gerados pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT - em razão da alienação das empresas de que trata o "caput" deste artigo e que vierem a ser auferidos pela Holding, Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-PAR -, serão reinvestidos na Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D -, devendo ser aplicados exclusivamente em investimentos, despesas intrassetoriais, encargos da concessão, pagamento de tributos e amortização de dívidas oriundas de empréstimos contratados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.