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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15229, de 25 de setembro de 2018

Nº 15.229/2018

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 10.607, de 28 de dezembro de 1995, que institui o Programa de Reforma do Estado - PRE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 10.607, de 28 de dezembro de 1995, que institui o Programa de Reforma do Estado - PRE e dá outras providências, no art. 10, fica alterada a redação do inciso III e fica acrescentado o inciso IX, conforme segue: "
Art. 10.
............................. ..............................................
IIIno financiamento de investimentos públicos para o Estado do Rio Grande do Sul, bem como em investimentos necessários à implantação, no Estado, de empreendimentos estratégicos privados, cujo montante de recursos seja de grande relevância e revestidos de ineditismo; ..............................................
IXno financiamento do regime de previdência dos servidores públicos do Estado.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2018.

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