Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15217, de 9 de agosto de 2018
Nº 15.217/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a Junta Administrativa do FOMENTAR/RS a fixar, excepcionalmente, preço mínimo para a alienação da totalidade dos direitos creditórios vigentes relativos aos financiamentos concedidos previstos no art. 4º da Lei nº 10.895, de 26 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de agosto de 2018.