Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15212, de 25 de julho de 2018
Nº 15.212/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Campanha Estadual de Informação sobre o Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade e a Dislexia na educação básica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2018.