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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15212, de 25 de julho de 2018

Nº 15.212/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Campanha Estadual de Informação sobre o Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade e a Dislexia na educação básica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Rio Grande do Sul, a Campanha Estadual de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH - e a Dislexia, a ser realizada anualmente no primeiro semestre de cada ano, de acordo com o calendário escolar da rede estadual de ensino.
Art. 2.
A Campanha referida no art. 1.º poderá ser organizada pelas Secretarias Estaduais da Educação e da Saúde, respectivamente, e contará com atividades que incluam:
Ipalestras, com dinâmicas de profissionais envolvidos no assunto;
IIexposição de painéis nas escolas e outros;
IIIapresentação de estudos e pesquisas na área;
IVdivulgação por todos os meios disponíveis, com a publicação das principais formas de diagnosticar e identificar a doença.
Art. 3.
As escolas de educação básica proverão meios para que, progressivamente, seja oferecido às crianças e adolescentes com dislexia o acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento de sua aprendizagem.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta matéria, fortalecendo uma política pública necessária para qualificação da Campanha de Informação e Conscientização sobre o TDAH e a Dislexia.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor no ano letivo subsequente a sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2018.

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