Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15211, de 25 de julho de 2018
Nº 15.211/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui no Estado do Rio Grande do Sul o Programa de Apadrinhamento Afetivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ou organizações da sociedade civil, às quais caberá avaliar tecnicamente, mediante avaliação psicológica e social, preparar e elaborar um dossiê do candidato, com os respectivos documentos pessoais, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2018.
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