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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15205, de 25 de julho de 2018

Nº 15.205/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Natal Açoriano em Terra Gaúcha, realizado no Município de Taquari, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
É declarado de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Natal Açoriano em Terra Gaúcha, do Município de Taquari, celebrado anualmente nos meses de dezembro e janeiro.
Art. 2.
O Natal Açoriano em Terra Gaúcha, realizado no município de Taquari, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2018.

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