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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15204, de 25 de julho de 2018

Nº 15.204/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui o Festival Pioneiro da Tradição do 35 CTG, de danças tradicionais gaúchas, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Pioneiro da Tradição do 35 CTG, de danças tradicionais gaúchas, realizado anualmente na primeira quinzena do mês de setembro, na sede dessa instituição tradicionalista.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2018.

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