Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15201, de 13 de julho de 2018

Nº 15.201/2018

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a recomposição do Quadro da Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam criados 4 (quatro) cargos na Classe Final e 1 (um) cargo na Classe Intermediária da Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Ficam criados 5 (cinco) cargos de Analista e 5 (cinco) cargos de Técnico do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado.
Art. 3.
Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado, 5 (cinco) cargos e/ou funções gratificadas de Coordenador de Unidade, padrão CC-DP/FG-DP 09.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.