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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15200, de 13 de julho de 2018

Nº 15.200/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a vedação do exercício de advocacia a servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
É vedado o exercício da advocacia pelos ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado.
Parágrafo únicoA vedação de que trata este artigo estende-se a servidores que estejam cedidos ou adidos à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto perdurar a cedência ou o exercício na Instituição.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2018.

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