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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 152, de 23 de dezembro de 1947

Nº 152/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 152, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 129 , de 26 de dezembro de 1947)

Isenta a Casa do Pequeno Operário do pagamento do imposto de transmissão de propriedade.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88. inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica a CASA DO PEQUENO OPERÁRIO, Obra Salesiana D. Bosco, isenta do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos" para um imóvel situado em Canôas, medindo cerca de 11 ha., que pretende adquirir da Vva. Maria Francisca Prestes, e que se destina à exploração do barro para fabricação de telhas a serem empregadas nos Pavilhões da "Casa do Pequeno Operário", em construção.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1947.

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