Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15199, de 13 de julho de 2018
Nº 15.199/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Desdobra Serventias Notariais e Registrais no Município de Porto Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PARTE DIREITA – ficará para o Tabelionato desdobrado a partir da serventia mista do Belém Novo.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2018.
2