Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15198, de 13 de julho de 2018
Nº 15.198/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria Serventia Extrajudicial na Comarca de Guaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica criado, na Comarca de Guaíba, 1 (um) Tabelionato de Notas.
Art. 2.
A instalação da serventia extrajudicial criada fica condicionada ao preenchimento das vagas por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Lei n.º 11.183, de 29 de junho de 1998.
Art. 3.
Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Guaíba as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2018.