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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15196, de 9 de julho de 2018

Nº 15.196/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Rodovia João Ivo Ramé o trecho da ERS-244 compreendido entre o entroncamento com a ERS-130/401 em General Câmara até o entroncamento com a ERS-405 em Vale Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia João Ivo Ramé o trecho da ERS-244 compreendido entre o entroncamento com a ERS-130/401 em General Câmara até o entroncamento com a ERS-405 em Vale Verde, com uma extensão de 48,48 km.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2018.

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