Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15191, de 9 de julho de 2018
Nº 15.191/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a campanha Abril Marrom, de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2018.