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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15190, de 9 de julho de 2018

Nº 15.190/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia e a Semana Estaduais de Solidariedade aos Municípios Atingidos por Catástrofes Climáticas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Solidariedade aos Municípios Atingidos por Catástrofes Climáticas, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de março.
Art. 2.
Fica instituída a Semana Estadual de Solidariedade aos Municípios Atingidos por Catástrofes Climáticas, na semana em que está compreendido o Dia Estadual de que trata o

art. 1º desta Lei.

Parágrafo únicoO Poder Executivo poderá desenvolver atividades e campanhas no sentido de promover a conscientização da importância da solidariedade entre os cidadãos e as cidadãs.
Art. 3.
O Dia e a Semana Estaduais de Solidariedade aos Municípios Atingidos por Catástrofes Climáticas ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2018.

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