Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15188, de 3 de julho de 2018
Nº 15.188/2018
Nesta página
Art. 1. Art. 8. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa do Projeto de Lei n.º 50/2018, que originou a Lei n.º 15.188, de 3 de julho de 2018, que altera a Lei nº 13.930, de 23 de janeiro de 2012, que institui o Quadro de Pessoal do Instituto Rio Grandense do Arroz e dá outras providências.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 15.188, DE 3 DE JULHO DE 2018. (publicada no DOE n.º 126, de 4 de julho de 2018 - 2ª edição) (vide abaixo partes vetadas pelo Governador e mantidas pela Assembleia Legislativa)
Altera a Lei nº 13.930, de 23 de janeiro de 2012, que institui o Quadro de Pessoal do Instituto Rio Grandense do Arroz e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2018.
LEI N.º 15.188, DE 3 DE JULHO DE 2018. (publicada no DOAL nº 11854, de 12 de setembro de 2018)
7
.................................................
.................................................".
2 "
.................................................".
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2018.
3