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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15184, de 23 de maio de 2018

Nº 15.184/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 15.184, DE 23 DE MAIO DE 2018. (publicada no DOE n.º 98, de 24 de maio de 2018)

Institui o Dia do Bombeiro Voluntário e a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes na Comunidade no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído 13 de julho o Dia do Bombeiro Voluntário, e, a partir desta data, a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes na Comunidade, que deverão ser incorporados ao Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2018.

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