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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15173, de 7 de maio de 2018

Nº 15.173/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Determina que no Certificado de Registro de Veículo - CRV - conste a quilometragem exibida no hodômetro dos veículos automotores, atualizando a cada vistoria de transferência de propriedade no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Deputado Marlon Santos, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

7

Art. 1.
Fica determinado que o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - fará constar no Certificado de Registro de Veículo - CRV - a quilometragem exibida no hodômetro, no ato da vistoria, quando for efetuada a transferência de propriedade do veículo.
Parágrafo únicoO CRV de que trata o "caput" deste artigo terá um campo obrigatório destinado ao lançamento da quilometragem rodada pelo veículo.
Art. 2.
Caberá ao DETRAN/RS incluir no prontuário do veículo as seguintes informações:
Iquilometragem exibida no hodômetro do veículo a cada transferência de propriedade;
IIdata de cada transferência;
IIIocorrências de roubo e/ou furto.
Parágrafo únicoOs órgãos responsáveis deverão encaminhar ao DETRAN/RS as ocorrências de acidentes, roubo e/ou furto de veículos automotores.
Art. 3.
O DETRAN/RS incluirá no prontuário do veículo as informações previstas no

art. 2.º desta Lei, que deverá estar disponível para acesso via internet.

Art. 4.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 7 de maio de 2018.

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