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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15168, de 27 de abril de 2018

Nº 15.168/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece a prática do Câmbio como esporte símbolo da pessoa idosa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecida, no Estado do Rio Grande do Sul, a prática do Câmbio como esporte símbolo da pessoa idosa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2018.

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