Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15162, de 24 de abril de 2018
Nº 15.162/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia da Sukyo Mahikari no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído o Dia da Sukyo Mahikari no Estado do Rio Grande do Sul, a ser celebrado anualmente em 27 de fevereiro.
Art. 2.
O Dia da Sukyo Mahikari fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2018.