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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15159, de 24 de abril de 2018

Nº 15.159/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara o Município de Vacaria Capital Gaúcha das Gincanas Culturais, institui a Gincana Estadual de Vacaria e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul e reconhece sua relevância cultural, turística e econômica para o Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
É declarado o Município de Vacaria Capital Gaúcha das Gincanas Culturais.
Art. 2.
Fica instituída a Gincana Estadual de Vacaria, a ser realizada anualmente, no primeiro semestre, no Município de Vacaria.
Parágrafo únicoFica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Gincana Estadual de Vacaria.
Art. 3.
É declarada de relevante interesse cultural, turístico e econômico do Estado do Rio Grande do Sul a Gincana Estadual de Vacaria.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2018.

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