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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15156, de 24 de abril de 2018

Nº 15.156/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui os Dias Estaduais em Homenagem ao Policial Civil e ao Policial Militar Mortos em Serviço, e os inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o dia 2 de dezembro como o Dia Estadual em Homenagem aos Policiais Civis Mortos em Serviço.
Art. 2.
Fica instituído o dia 8 de agosto como o Dia Estadual em Homenagem aos Policiais Militares Mortos em Serviço.
Art. 3.
Nos respectivos dias, tanto a Polícia Civil quanto a Brigada Militar poderão promover eventos celebrando a data e reverenciando seus servidores mortos em serviço, para que nunca sejam esquecidos aqueles que tombaram em defesa da sociedade.
Art. 4.
Os Dias em Homenagem aos Policiais Civis e Militares Mortos em Serviço ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5.
A presente Lei não altera nem prejudica eventos porventura já existentes nas respectivas Organizações, com relação ao tema objeto desta Lei.
Art. 6.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2018.

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