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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15154, de 18 de abril de 2018

Nº 15.154/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a prova do Freio de Ouro e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarada de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a prova do Freio de Ouro, incluindo suas etapas credenciadoras, classificatórias e final, realizada pela Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos em todo o Estado.
Art. 2.
A prova do Freio de Ouro, com suas etapas credenciadoras, classificatórias e final, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2018.

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