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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15148, de 5 de abril de 2018

Nº 15.148/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual do Protetor de Animais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Protetor de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 4 de abril.
Parágrafo únicoA data instituída no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Para as comemorações do Dia Estadual do Protetor de Animais, o Estado, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de estimular a reflexão e a conscientização acerca dos Direitos Animais.
Parágrafo únicoO Estado poderá firmar parcerias com a iniciativa privada para promover as comemorações previstas no "caput" deste artigo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2018.

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