Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15148, de 5 de abril de 2018
Nº 15.148/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia Estadual do Protetor de Animais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Protetor de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 4 de abril.
Parágrafo únicoA data instituída no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Para as comemorações do Dia Estadual do Protetor de Animais, o Estado, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de estimular a reflexão e a conscientização acerca dos Direitos Animais.
Parágrafo únicoO Estado poderá firmar parcerias com a iniciativa privada para promover as comemorações previstas no "caput" deste artigo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2018.