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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15137, de 15 de março de 2018

Nº 15.137/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 12.634, de 16 de novembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar imóvel ao Município de Novo Hamburgo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 12.634, de 16 de novembro de 2006, fica incluído o parágrafo único ao art. 2º, com a seguinte redação: "
Art. 2.
........ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2018.

Parágrafo únicoO Município donatário poderá ceder o imóvel para uso de órgãos da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, desde que presente relevante interesse público.".

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