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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15129, de 30 de janeiro de 2018

Nº 15.129/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 12.339, de 10 de outubro de 2005, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei n.º 12.339, de 10 de outubro de 2005, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências, conforme segue:
Io inciso XXI do art. 4.º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 4.
............... .............................
XXIconvocar ordinariamente a cada 4 (quatro) anos, preferencialmente em sincronia com a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e extraordinariamente, neste caso por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a atribuição de avaliar a situação do setor no Estado e sugerir diretrizes para o seu aperfeiçoamento; .............................";
IIo art. 11 passa a ter a seguinte redação: "
Art. 11.
Conselho reunir-se-á, ordinariamente por convocação de seu Presidente, preferencialmente, 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação de metade de seus membros.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2018.

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