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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15125, de 19 de janeiro de 2018

Nº 15.125/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 10.282, de 4 de outubro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 10.282, de 4 de outubro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário e dá outras providências, fica acrescentada a alínea "j" ao art. 3º, com a seguinte redação:

"

Art. 3.
........................ ........................................
j)destinadas às atividades de polícia judiciária e de investigação criminal de caráter sigiloso. .......................................".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2018.

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