Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15115, de 11 de janeiro de 2018
Nº 15.115/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
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art. 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição Federal, desde que estas atividades não sejam impedimento as suas atividades na Brigada Militar, como escalas de serviço e representação, entre outras determinadas pelos seus superiores, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, no somatório destas atividades de serviço e sobreaviso na Brigada Militar.
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se o percentual de 20% (vinte por cento) ao limite quantitativo constante dos arts. 3º e 7º para atender às necessidades da Corporação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.