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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 151, de 23 de dezembro de 1947

Nº 151/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 151, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 129 , de 26 de dezembro de 1947)

Abre um crédito suplementar e reduz dotações orçamentárias.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Le.gislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte :

Art. 1.
- É aberto na Secretaria do Interior um crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) sob a classificação "Código local 3-09-25) Despesas pequenas de pronto pagamento" - Imprensa Oficial.
Art. 2.
- Servirão de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, as seguintes reduções:

Código local 3-09 - Imprensa Oficial

3)Material de Consumo:
12)- Combustível e lubrificantes ............................................................................. Cr$ 8.000,00
16)- Material para gabinete médico ........................................................................ Cr$ 4.000,00
18)- Material para encadernação ............................................................................. Cr$ 8.000,00
19)- Material gráfico ............................................................................................... Cr$ 8.000,00
22)- Papel para impressão de obras ......................................................................... Cr$ 8.000,00
4)Despesas diversas:
26)- Fôrça, luz e gás ................................................................................................ Cr$ 14.000,00

___________ Total ...................................................................................... Cr$ 50.000,00

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1947.

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