Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15096, de 3 de janeiro de 2018
Nº 15.096/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído o Dia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, a ser comemorado anualmente em 19 de outubro.
Parágrafo únicoO dia instituído no "caput" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de janeiro de 2018.