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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15096, de 3 de janeiro de 2018

Nº 15.096/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, a ser comemorado anualmente em 19 de outubro.
Parágrafo únicoO dia instituído no "caput" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de janeiro de 2018.

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