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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15094, de 2 de janeiro de 2018

Nº 15.094/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui o Festival Internacional de Folclore de Nova Prata no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul e reconhece o referido Festival como de relevante interesse cultural do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Festival Internacional de Folclore de Nova prata, a ser realizado bienalmente no referido Município.
Art. 2.
É declarado de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Internacional de Folclore de Nova Prata.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2018.

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