Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15091, de 2 de janeiro de 2018
Nº 15.091/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá nova redação ao
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Art. 1.
O
§ 1ºº do art. 164 da Lei nº 7.356, de 1.º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado, passa a ter a seguinte redação:
"
Art. 164.
..........................................................................
§ 1ºº A distribuição de inquéritos policiais e queixas-crimes, ainda que referente a indiciado que anteriormente haja sido condenado ou esteja sendo processado, ou indiciado em outro inquérito, será realizada por sorteio, observadas sempre as regras da lei processual e conforme os critérios do sistema informatizado."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o
§ 2ºº do art.164 da Lei n.º 7.356, de 1.º de fevereiro de 1980.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2018.