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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15087, de 28 de dezembro de 2017

Nº 15.087/2017

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Art. 1. LIVRO – 2-RG;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de imóveis localizados no Município de Porto Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - os imóveis a seguir descritos, todos situados no Município de Porto Alegre:
Ium terreno, sem benfeitorias, lotado sob o nº 222 da rua Dona Teodora, com a área superficial de 2.000,22m², medindo 37,74m de frente, ao sul, à rua Dona Teodora tendo nos fundos, ao norte a mesma largura da frente onde entesta com terreno da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB-RS) por 53,00m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, dividindo-se por um lado, a oeste, com o terreno nº 182 da rua Dona Teodora, da matrícula 88068, e pelo outro lado, a leste, faz frente e forma esquina com a rua Frederico Mentz. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 16886, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 88067, no Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre,

LIVRO – 2-RG;

II

unico

Art. 2.
As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.

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