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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15084, de 28 de dezembro de 2017

Nº 15.084/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Nova Prata segmento da rodovia ERS-441.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Nova Prata a titularidade do segmento da rodovia ERS- 441, compreendido entre o km 37,65 e o km 28,45, perfazendo a extensão total de 9,20 km (nove quilômetros e duzentos metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.

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