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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15083, de 28 de dezembro de 2017

Nº 15.083/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Manoel Viana segmento da rodovia RSC-377.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Manoel Viana a titularidade do segmento da rodovia RSC-377, compreendido entre o km 363,49 e o km 361,85, perfazendo a extensão total de 1,64 km (um quilômetro, seiscentos e quarenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.

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