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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15077, de 28 de dezembro de 2017

Nº 15.077/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Município de Ibirubá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a doar ao Município de Ibirubá uma fração de terras de cultura, com área superficial de 10.000,00m2, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Norte e Leste, com terras da Prefeitura Municipal de Ibirubá; ao Sul, com a antiga RS-42, por uma linha de 50,00m de frente; e ao Oeste, com terras que são ou eram de Walter Heller, por uma linha de 200,00m de fundo. O imóvel encontra-se registrado sob nº 4.935, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirubá.
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º será utilizado para a construção de um ginásio de esportes, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.

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