Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15072, de 28 de dezembro de 2017
Nº 15.072/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir a titularidade do segmento da rodovia ERS 020, compreendido entre o km 0 + 000 m ao km 1 + 450m, perfazendo a extensão total do segmento de 1.450 m (mil quatrocentos e cinquenta metros), bem como o segmento da rodovia ERS 030, compreendido do km 0+000 ao km 4+200m, perfazendo a extensão total do segmento de 4,2 km, ao Município de Gravataí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.